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Edital para a coletânea “Só Sonetos”

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CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

1. O Instituto Horácio Dídimo de Arte, Cultura e Espiritualidade abre edital para a seleção de sonetos.

1.1. A coletânea terá como organizadores os escritores Luciano Dídimo e Geisa Alves, e como colaboradores os escritores Paulo Tórtora e José Erato, que juntos irão compor o Conselho Editorial, responsável pela seleção e revisão dos sonetos que irão compor o livro.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES

2. Poderão participar poetas de qualquer idade e de qualquer naturalidade.

2.1. Para os participantes residentes no Ceará, será solicitada a comprovação sua ou de algum amigo(a) ou familiar de cadastro como apoiador(a) do Instituto Horácio Dídimo – IHD no Programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado do Ceará.

2.2. Para  fazer o cadastro, acesse o link: https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/app/#/login e escolha a instituição 3315 – Associação Horácio Dídimo de Arte, Cultura e Espiritualidade. Faça um print da tela ou tire uma foto da inscrição para a devida comprovação. Depois, informe sempre seu CPF ao realizar suas compras no Ceará! Sendo um apoiador do IHD, você concorre a prêmios mensais e obtém um desconto no IPVA.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO/ENVIO DOS SONETOS

3. As inscrições para a seletiva serão realizadas através do preenchimento do formulário abaixo, do envio do texto, e se for o caso, do comprovante de apoiador do Instituto Horácio Dídimo no Programa Sua Nota Tem Valor.

3.1. A inscrição é gratuita e a compra de exemplares será facultativa. Por essa razão não haverá distribuição de exemplares gratuitos aos autores.

3.2. O prazo de inscrição é do dia 04/08/2025 a 30/09/2025, podendo ser prorrogado.

3.3. Cada participante poderá enviar até 03 sonetos de sua autoria, ficando a seleção a critério da comissão mencionada no art. 1.1.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS DOS SONETOS

4. Os sonetos deverão estar escritos em língua portuguesa e deverão conter 14 versos, distribuídos em dois quartetos iniciais e dois tercetos finais, ou, no caso do soneto inglês, três quartetos e um dístico.

4.1. os versos deverão conter rimas soantes ou consoantes, perfeitas, preferencialmente ricas, raras e/ou preciosas.

4.2. os versos deverão estar metrificados, podendo ser pentassílabos (redondilha menor), hexassílabos, septassílabos (redondilha maior), octossílabos, eneassílabos, decassílabos, hendecassílabos e dodecassílabos.

4.3. todos os versos do soneto deverão estar no mesmo ritmo, que poderão ser heroicos, sáficos, estoicos, “martelo agalopado”, “galope à beira-mar”, “gaita galega”, “pentâmetro iâmbico” ou alexandrinos, dentre outros.

4.4. o tema dos sonetos é livre.

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

5. Os textos não precisam ser inéditos.

5.4. A inscrição implicará no reconhecimento e na concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente edital.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição após a data de encerramento. O prazo de encerramento da inscrição poderá ser prorrogado, se o IHD achar necessário.

5.6. Os textos enviados passarão pelo crivo do conselho editorial do Instituto Horácio Dídimo e não serão permitidos textos com conotação preconceituosa, racista e/ou discriminatória. O Conselho também irá avaliar a qualidade da obra e a pertinência de sua publicação. A decisão do IHD é soberana e irrecorrível;

CAPÍTULO VI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6. Os sonetos selecionados, bem como seus autores, serão divulgados no site do Instituto Horácio Dídimo no dia 15 de outubro de 2025.

CAPÍTULO VII – DOS DOCUMENTOS, DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO

7. Não será exigido dos participantes a obrigatoriedade de aquisição de exemplares da coletânea. A compra de exemplares será facultativa. Por essa razão e por causa da gratuidade da inscrição, não haverá distribuição de exemplares gratuitos aos autores.

7.1. Ao aceitar este Regulamento, o(a) autor(a) ou seu responsável autoriza a publicação do(s) texto(s) selecionado(s) para a coletânea em questão, cedendo gratuitamente seus direitos autorais patrimoniais ao Instituto Horácio Dídimo, por prazo indeterminado, não sendo exigidos, porém direitos exclusivos, estando o autor livre e desembaraçado para usar e divulgar o seu texto onde quer que desejar, e publicá-lo em outros livros.

CAPÍTULO VIII – DAS RESSALVAS

8.1. Esta seletiva não é um concurso em que há vencidos e vencedores.

8.2. Eventualmente, por decisão do Instituto, poderão ser conferidos, a título de cortesia, diplomas, certificados ou outro tipo de menção honrosa, sem nenhum custo para os participantes.

8.3 Compete ao Instituto Horácio Dídimo resolver eventuais casos omissos neste presente regulamento.