O Instituto Horácio Dídimo abre o edital para a seleção de ilustradores para os poemas infantis e minicontos selecionados para compor duas coletâneas intituladas: Os Novos Poemas do Passarinho Carrancudo e As Novas Historinhas do Mestre Jabuti que serão lançadas no dia 23 de março de 2020 em ocasião da comemoração da criação e do primeiro ano do Dia Estadual da Literatura Infantil no Ceará, data de nascimento do poeta, em virtude da Lei 16.916, de 27 de junho de 2019, de autoria do Deputado Renato Roseno.
As coletâneas infantis mencionadas serão editadas pelo Instituto Horácio Dídimo como forma de homenagear o poeta Horácio Dídimo. Os textos a serem ilustrados foram selecionados pelo Instituto a partir do edital constante no link; (clique aqui) e cujos autores já tiveram seus nomes divulgados no link: (clique aqui).
CAPÍTULO I – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição é gratuita.
2. Poderão se inscrever ilustradores a partir de sete anos de idade.
3. Não serão aceitos pedidos de inscrição após a data de encerramento. O prazo de encerramento da inscrição poderá ser prorrogado, se o IHD achar necessário.
4. As inscrições para a seletiva serão realizadas através do preenchimento do formulário abaixo.
CAPÍTULO II – DOS PRAZOS
5. O prazo para inscrição dos ilustradores será até 20/01/2020, através do preenchimento do formulário de inscrição abaixo.
6. No período de 21 a 31/01/2020 a Comissão Organizadora da seletiva entrará em contato com cada ilustrador inscrito e passará as orientações técnicas sobre a produção gráfica do livro, no que diz respeito ao formato digital de entrega de sua produção (Tamanho, resolução da imagem, modo de cor e formato), e em diálogo com o candidato, serão escolhidos os textos que serão ilustrados pelo mesmo.
7. As ilustrações deverão ser enviadas para o e-mail do Instituto Horácio Dídimo (ihd@institutohoraciodidimo.org) até o dia 20/02/2020.
8. Os nomes dos ilustradores selecionadas serão divulgados no site do Instituto Horácio Dídimo no dia 01 de março de 2020.
9. Serão programados pelo menos dois lançamentos das coletâneas, com datas previstas para os dias 22 e 23 de março de 2020, em hora e local a serem divulgados posteriormente.
CAPÍTULO III – DAS ILUSTRAÇÕES
10. O ilustrador poderá produzir sua imagem se utilizando da técnica que mais lhe convier.
11. Cada participante poderá ilustrar até 3 textos de cada coletânea.
12. A ilustrações serão selecionadas por uma comissão organizadora especializada composta por ilustradores profissionais convidados.
13. A comissão organizadora avaliará as ilustrações enviadas, observando o diálogo estabelecido com os textos que lhes serão destinados, bem como a originalidade e a criatividade.
14. As ilustrações enviadas passarão pelo crivo do conselho editorial do Instituto Horácio Dídimo e não serão permitidas imagens com conotação pornográfica, preconceituosa, racista e/ou discriminatória. O Conselho também irá avaliar a qualidade técnica e a pertinência de sua publicação. A decisão do IHD é soberana e irrecorrível.
15. O ilustrador participante receberá orientações técnicas sobre a produção gráfica do livro, no que diz respeito ao formato digital de entrega de sua produção (Tamanho, resolução da imagem, modo de cor e formato).
CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS, DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO.
16. Não será exigido do ilustrador participante a obrigatoriedade de aquisição de exemplares das coletâneas. A compra de exemplares será facultativa. Por essa razão e por causa da gratuidade da inscrição, não haverá distribuição de exemplares gratuitos aos autores e ilustradores.
17. A inscrição implicará o reconhecimento e a concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente edital.
18. Ao aceitar este Regulamento, o(a) ilustrador(a) ou seu responsável autoriza a publicação da(s) ilustração(ões) selecionada(s) para as coletâneas em questão, cedendo gratuitamente seus direitos de autoria da(s) imagem(ns) ao Instituto Horácio Dídimo, por prazo indeterminado.
CAPÍTULO V – DAS RESSALVAS
19. Esta seletiva não é um concurso em que há vencidos e vencedores.
20. Eventualmente, por decisão do Instituto, poderão ser conferidos, a título de cortesia,
diplomas, certificados ou outro tipo de menção honrosa, sem nenhum custo para os participantes.
21. Compete ao Instituto Horácio Dídimo resolver eventuais casos omissos neste presente regulamento.