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Edital para a seletiva de poemas e minicontos que constituirão duas coletâneas infantis.

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O Instituto Horácio Dídimo abre o edital para a seleção de poemas infantis e minicontos baseados nas obras infantis O Passarinho Carrancudo e As Historinhas do Mestre Jabuti, respectivamente, do escritor Horácio Dídimo Pereira Barbosa Vieira. As obras selecionadas irão compor duas coletâneas intituladas: Os Novos Poemas do Passarinho Carrancudo e As Novas Historinhas do Mestre Jabuti que serão  lançadas no dia 23 de março de 2020 em ocasião da comemoração da criação e do primeiro ano do Dia Estadual da Literatura Infantil no Ceará, data de nascimento do poeta, em virtude da Lei 16.916, de 27 de junho de 2019, de autoria do Deputado Renato Roseno. 

Os poemas devem ser produzidos em Língua Portuguesa e serão avaliados pelo diálogo estabelecido com as obras, a originalidade, a criatividade, a coerência e a clareza por uma comissão organizadora especializada e escolhida pelo Instituto. 

Poderão se inscrever os escritores a partir de sete anos de idade. 

O prazo de inscrição é do dia 02 de setembro (data do primeiro aniversário de falecimento de Horácio Dídimo)  a 12 de outubro de 2019 – Dia da Criança (prorrogado até 30 de novembro). 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

  1. Divulgar e estabelecer normas para a seleção de textos infantis que comporão duas coletâneas baseadas nas obras, também infantis, citadas à introdução desse edital, do poeta Horácio Dídimo.

1.1. Comemorar, através do lançamento das coletâneas, o Dia da Literatura Infantil no Ceará.

CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES /DAS CATEGORIAS

  1. Poderão participar escritores a  partir de sete anos de idade, sem limite para idade máxima. 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO/ENVIO DOS TEXTOS

  1. As inscrições para a seletiva serão realizadas através do preenchimento do formulário abaixo e do envio do texto.

– A inscrição é gratuita e a compra de exemplares será facultativa. Por essa razão não haverá distribuição de exemplares gratuitos aos autores.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

  1. Serão selecionados 100 poemas infantis e 100 minicontos infantis,  escritos por crianças e adultos, baseados nas obras infantis O Passarinho Carrancudo e As Historinhas do Mestre Jabuti, respectivamente, as quais estão disponíveis para consulta no site do Instituto Horácio Dídimo, nos seguintes links:

a) O Passarinho Carrancudo:SKMBT_C28019090508190

b) As Historinhas do Mestre Jabuti:SKMBT_C28019090508150

4.1. Os poemas comporão a coletânea intitulada Os Novos Poemas do Passarinho Carrancudo e os minicontos formarão a coletânea As Novas Historinhas do Mestre Jabuti.

4.2. Os textos não precisam ser inéditos.

4.3. A inscrição implicará o reconhecimento e a concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente edital.

4.5.. Cada escritor(a) pode fazer a inscrição uma única vez, podendo enviar até três textos para cada coletânea, contudo somente um texto será selecionado para cada coletânea.

 4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição após a data de encerramento. O prazo de encerramento da inscrição poderá ser prorrogado, se o IHD achar necessário.

4.7. Os textos literários enviados passarão pelo crivo do conselho editorial do Instituto Horácio Dídimo e não serão permitidos textos com conotação preconceituosa, racista e/ou discriminatória. O Conselho também irá avaliar a qualidade da obra e a pertinência de sua publicação. A decisão do IHD é soberana e irrecorrível;

 

CAPÍTULO V –  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Os textos selecionados serão divulgados  no site do Instituto Horácio Dídimo no dia 15 de dezembro de  2019 (Dia Nacional do Riso).

5.2. Após a divulgação dos textos que irão participar das coletâneas, será lançado edital para inscrição de até 200 ilustradores que apresentarão propostas  para ilustração de cada um dos 200 textos que comporão as duas coletâneas, de modo que ao final seja selecionada apenas uma ilustração por ilustrador para cada coletânea.

CAPÍTULO VI – DOS DOCUMENTOS, DIREITOS DE IMAGEM, DIVULGAÇÃO E REGISTRO.

6. Ao aceitar este Regulamento, o(a) autor(a) ou seu responsável autoriza a publicação do(s) texto(s) inscrito(s) para as coletâneas em questão.   

CAPÍTULO VII -DAS RESSALVAS

  1. Esta seletiva não é um concurso em que há vencidos e vencedores;

7.1. Eventualmente, por decisão do Instituto, poderão ser conferidos, a título de cortesia, diplomas, certificados ou outro tipo de menção honrosa, sem nenhum custo para os autores;

7.2. Compete ao Instituto Horácio Dídimo resolver eventuais casos omissos neste presente regulamento.